Secretaria de Assistência Social

Orleide Pacheco Gomes Ramos

Orleide Pacheco Gomes Ramos é Assistente Social, graduada em Serviço Social, pós-graduada em Gestão de Políticas Sociais no Centro Universitário Barão de Mauá (CBM) e em Gestão de Projetos Sociais pela Faculdade São Luís (FSL). Trabalhou como professora de datilografia da Prefeitura Municipal de Poções e promotora de vendas. Em sua atuação na área do Serviço Social, Orleide foi Coordenadora da Comissão Especial Eleitoral do processo de Conselheiros Tutelares e Conselheira Titular do Conselho da Política de Saúde e Presidente do Conselho Municipal da Criança e Adolescente (CMDCA) de Bom Jesus da Serra, Bahia. Ainda em sua caminhada profissional, Orleide também atuou como articuladora do Selo Unicef, Assistente Social do Centro de Referência de Assistência Social do município de Bom Jesus da Serra e coordenadora da equipe técnica do Programa BPC na Escola. Orleide Pacheco é uma profissional com mais de 10 anos de experiência. Engajada na área social, a atual gestora do Sistema Único de Assistência Social de Poções acredita que a assistência social é uma política essencial para assegurar os direitos à Cidadania, Direitos Humanos e Justiça Social. Em Poções, sua jornada de trabalho na área social teve início em 2013 como Coordenadora do Programa AABB Comunidade. Em 2014, Orleide trabalhou como Coordenadora dos Projetos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do presente município. Atualmente, Orleide Pacheco está Secretária Municipal de Assistência Social, cargo confiado pela prefeita Irenilda Magalhães e do vice João Bonfim, atuando na gestão de políticas de melhoria socioassistencial para a população em situação de vulnerabilidade e risco social, e, que necessite dos serviços, programas, projetos e benefícios da Política de Assistência Social no município. A Secretaria Municipal de Assistência Social é um órgão fundamentado na gestão de uma política pública responsável pela garantia da proteção social de todo cidadão que dela necessitar e pela promoção da cidadania, por meio do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).

Endereço: Rua da Itália, nº 148, Centro, CEP 45.260-000, Poções – Bahia 

Horários de atendimento: 07h00min às 13h00min de segunda à sexta-feira 

Responsável: Orleide Pacheco

Telefone de equipamentos da SMAS:

  • SEDE DA SMAS (77) 3431-3668
  • CRAS (77) 3431-3668
  • CREAS (77) 9 99523529
  • CADÚNICO E BOLSA FAMÍLIA (77) 3431-4214
  • CEACAP (77) 9 98629623
  • CAMVI (77) 9 98197297

E-mail: acaosocial_pocoes@yahoo.com.br

Site: https://pocoes.ba.gov.br/

  • Redes sociais da SMAS: 

Instagram: @assistenciapocoes

Facebook: assistenciasocialpocoes

Sobre a Secretaria: 

A Secretaria de Assistência Social tem por finalidade formular e executar as políticas públicas relacionadas com a capacitação de mão de obra, intermediação de emprego e apoio ao trabalhador, o desenvolvimento comunitário, o apoio e assistência à infância, adolescência e ao idoso, com a seguinte área de competência:

  1. Planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos, com centralidade na família, a partir de diretrizes, diagnóstico e programação instituída na forma de Plano Diretor ou Plano Municipal de Assistência Social;
  2. Atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual, de acordo com critérios pré-estabelecidos;
  3. Encaminhar os portadores de severa deficiência, sem condição de subsistência pessoal nem familiar e a população de idosos, sem qualquer vínculo de trabalho, para o recebimento do benefício continuado - não contributivo - da previdência social;
  4. Oferecer apoio jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e famílias, necessitando de orientação na área do direito, previdência e assistência;
  5. Promover mutirões campanhas de mobilização e trabalho sócio educativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada, habitação, trabalho e prostituição infantil, violência na família, segurança, esporte e lazer, em estreita articulação com as demais Secretarias setoriais do Município;
  6. Incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando a formação de grupos, que estimule e produza serviços de promoção e proteção social na comunidade, assim como de formação de mão de obra e geração de renda;
  7. Manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos, das instâncias do governo estadual e federal e com as não governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico;
  8. Conceder licença de funcionamento a entidades sociais em funcionamento no Município, mantendo cadastro atualizado das existentes, para monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecido às crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, famílias, migrantes e qualquer outro membro da comunidade excluído do processo de desenvolvimento social;
  9. Celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema de Assistência Social no Município;
  10. Realizar estudos e pesquisas que identifiquem as mais significativas determinantes da qualidade de vida dos residentes no Município, em

               especial s das crianças, adolescentes e idosos, para a definição das 

  1. prioridades de intervenção social, guardadas a correspondência entre as necessidades e viabilidade das ações;
  2. Instalar, manter e administrar, as creches a cargo do Município;
  3. Exercer outras competências correlatas.

 

São órgãos colegiados ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social, com atribuições prescritas em Lei específica:

I - Conselho Municipal de Assistência Social;

II – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;

III – Conselho Municipal de Direitos do Idoso;

IV – Conselho Municipal de Controle Social;

 

São órgãos singulares vinculados à Secretaria Municipal de Ação Social:

I – Diretoria de Assistência Social;

II – Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade;

III – Departamento de Proteção Social Básica;

IV – Departamento do Programa Bolsa Família;

V – Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

VI – Seção de Cursos;

VII – Seção de Habitação Popular;

VIII – Seção de Benefícios Eventuais e Benefício de Prestação Continuada;

IX – Seção de Inclusão Produtiva;

X – Seção de Compras;

XI – Seção de Assistência à Criança e ao Adolescente

Secretaria de Saúde

Luciana Miranda Vasconcelos

Luciana Miranda Vasconcelos, brasileira, solteira (mas em união estável), mãe de Yan Miranda Vasconcelos Rocha e Bianca Vasconcelos Labanca, graduada em administração, pós – graduanda em gestão pública. Atuou por 13 anos como Coordenadora de Recursos Humanos no Hospital São Lucas, 02 anos como Coordenadora da Amirs e esteve como Coordenadora da Policlínica Municipal no período de 01 ano e quatro meses. Além disso, atuou como conselheira do CMDCA e como Mobilizadora da saúde no Selo UNICEF.

lucacelos@yahoo.com.br

(77) 99199-7564

Endereço: Rua Cardeal da Silva, nº 75, Centro, 45.260-000, Poções – Bahia

Horários de atendimento: 08h00min às 14h00min de segunda à sexta-feira 

Responsável: Luciana Miranda Vasconcelos

Contatos:

Telefone: (77) 3431-4350

E-mail: 

Site: https://pocoes.ba.gov.br/

 

A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade planejar, executar, controlar, avaliar e regular as ações e atividades de promoção, assistência, proteção e recuperação da saúde de seus munícipes, de acordo legislação vigente do SUS, tendo a seguinte área de competência: 

 

  1. Planejar, regular, controlar e avaliar as ações, atividades e os serviços de saúde no âmbito municipal;
  2. Propor, quando for o caso, a instituição de consórcios intermunicipais na área da saúde pública, com o objetivo de reforçar a ação do município na prevenção, controle e combate das doenças;
  3. Executar as atividades de auditoria exigidas pelo SUS para a fiscalização dos procedimentos dos serviços públicos e privados, que estejam agregados como prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde do Município;
  4. Organizar o sistema de informação em saúde responsabilizando-se pela emissão dos relatórios gerenciais promovendo realimentação das informações às instâncias Estadual e Federal;
  5. Processar os procedimentos oferecidos através da rede de prestadoras de serviços privados conveniados ao SUS e os da rede pública.
  6. Proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em concordância com o Conselho Municipal de Saúde;

 

  1. Elaborar o Plano Municipal de Saúde de acordo com as Políticas e Diretrizes do SUS adequando à disponibilidade de recursos previstos;
  2. Elaborar os instrumentos de gestão municipal conforme exigência das diretrizes do SUS com o intuito de avaliar, planejar, organizar e qualificar o Sistema Municipal de Saúde;
  3. Organizar e realizar conferências municipais de saúde com intuito de promover a participação popular para reorientação do modelo de atenção a saúde e qualificação do sistema;
  4. Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a gestão estadual do Sistema de Saúde de acordo com as normas federais na área de saúde;
  5. Supervisionar as ações da Atenção Básica a fim de qualificar os serviços da rede básica municipal;
  6. Promover e supervisionar a execução das atividades de atenção à saúde, fazendo observar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação desses serviços, no âmbito do SUS de acordo com o pacto de programação integrada (PPI);
  7. Promover campanhas preventivas de educação em saúde e de imunização em massa da população;
  8. Executar atividades através da equipe de endemias, com vistas ao controle da cadeia epidemiológica de agravos como: dengue, esquistossomose, leishmaniose, doença de chagas.
  9. Desenvolver e executar ações de vigilância epidemiológica com vista à detecção de qualquer mudança dos fatores condicionantes da saúde individual e coletiva a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças, surtos e epidemias;
  10. Participar da formulação de políticas de saneamento básico, ocupando-se, principalmente, com as atividades que tenham a ver com as melhorias sanitárias simplificadas;

 

  1. Desenvolver e executar ações e atividades de vigilância sanitária, fiscalizar e inspecionar apontando os fatores de risco à saúde dos munícipes;
  2. Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
  3. Executar as atividades de vigilância ambiental, e saúde do trabalhador promovendo os meios para a fiscalização das agressões ao meio físico e ao ambiente, que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las, desenvolvendo ações normativas e complementares;
  4. Estimular e executar ações de fortalecimento do controle social, junto ao Conselho Municipal de Saúde e seguimentos municipais;
  5. Estimular a participação popular através da organização do setor de ouvidoria da saúde, com o intuito de melhor qualificar e fortalecer o Sistema Municipal de Saúde;
  6. Realizar diagnóstico de demanda de educação permanente em quanto processo, junto a equipe de saúde, a fim de reconhecer as fragilidades do serviço e qualificar os profissionais da rede pública;
  7. Articular-se com os demais integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS, para a execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
  8. Promover ações de educação permanente junto a equipe buscando o fortalecimento e a qualificação dos profissionais da saúde;
  9. Promover ações que garantam atendimento integralizado e hierarquizado, através de atividades de atenção a saúde, prevenção e reabilitação, adequando a necessidade da população a organização da oferta de serviços que vão da Atenção Básica a média e alta complexidade;
  10. Administrar as unidades de assistência médica e odontológica, sob responsabilidade do Município;

 

  1. Assegurar a assistência farmacêutica básica e promover o desenvolvimento de práticas alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva;
  2. Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvem políticas voltadas para a saúde da população;
  3. Celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, com vistas a assegurar complementarmente a cobertura assistencial da população obedecidas as disposições do Sistema Único de Saúde – SUS – mediante prévia autorização do Conselho Municipal de Saúde;
  4. Celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde conveniados ao SUS;
  5. Normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;
  6. Celebrar, no âmbito do Município, termo de parceria com entidades sociais de interesse público para execução das ações e atividades de assistência e promoção à saúde;
  7. Executar as atividades da administração de pessoal, financeira, de material, de patrimônio e de serviços gerais necessários ao funcionamento da Secretaria de Saúde e do Sistema Único de Saúde;
  8. Planejar, organizar e implementar ações de estruturação do setor de transportes da Secretaria Municipal de Saúde;
  9. Planejar e executar compras, conforme necessidade real dos serviços de saúde, adequando a disponibilidade de recurso previsto;
  10. Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para a saúde;
  11. Gerir o Fundo Municipal de Saúde;
  12. Exercer outras competências correlatas.

A Secretaria Municipal de Saúde é composta dos seguintes órgãos:

I - Conselho Municipal de Saúde, com atribuições estabelecidas em lei específica;

II – Diretoria Geral de Saúde;

III – Assessoria Jurídica;

IV – Departamento de Administração e Finanças;

V – Departamento de Informática e Processamento de Dados;

VI – Departamento de Atenção à Saúde;

VII – Departamento de Vigilância e Proteção à Saúde. 

Secretaria de Educação

Dirani Cunha Porto Fagundes

Dirani Cunha Porto Fagundes, filha de Darziza Lima Cunha e Reginaldo Silva Porto, é graduada em História e Especialista em História da Cultura afro-brasileira. Casada com Walder da Silva Fagundes, mãe de Gabriela e Isabela Cunha Porto Fagundes, iniciou suas atividades como servidora e professora na cidade de Poções, no ano de 1999.

Atuou, durante anos, como diretora sindical junto a APLB sindicato. Foi Coordenadora Técnica-Pedagógica do Ensino Fundamental II, nos anos 2013 a 2016, na gestão de Otto Magalhães e Professor Bonfim. Foi eleita, no ano de 2020, diretora da Escola Municipal Luís Heraldo Curvêlo.

A convite de Dona Nilda e Professor Bonfim, assumiu, em janeiro de 2021, a Secretaria Municipal de Educação. O convite é, acima de tudo, um voto de credibilidade aos professores do município.

“Como conhecedora do dia a dia das escolas, quero atuar como parceira e facilitadora na educação municipal. Até agora, já foram alcançados grandes resultados e esperamos dar continuidade a esse trabalho, superando os desafios e seguindo as propostas e metas da administração municipal. Conto com todo apoio da equipe técnica da secretaria, dos nossos professores e, principalmente, da população”.

Endereço: Praça Benjamin Constant, Centro, CEP 45.260-000, Poções – Bahia 

Horários de atendimento: 08h00min às 13h00min de segunda à sexta-feira

Responsável: Dirani Cunha Porto Fagundes

Contatos:

Telefone: (77) 3431-5816

E-mail: 

Site: https://pocoes.ba.gov.br/

 

A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade desempenhar as funções do município em matéria de educação com a seguinte área de competência:

  1. Formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
  2. Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
  3. Promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
  4. Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais;
  5. Garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência;
  6. Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;
  7. Assegurar aos alunos do ensino fundamental da zona rural a gratuidade do transporte escolar, considerando as disponibilidades de recursos financeiros da Prefeitura;
  8. Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;
  9. Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;
  10. Fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;
  11. Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de Educação;
  12. Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor;
  13. Desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de ensino fundamental e médio;
  14. Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
  15. Proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;
  16. Organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando;
  17. Promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros;
  18. Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais profissionais de educação;
  19. Prestar assessoramento técnico-pedagógico aos órgãos da Administração Municipal em atividades e campanhas educativas;
  20. Estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução de programas especiais de educação;
  21. Apoiar as ações de cultura, esporte e lazer desenvolvidas pela Divisão de Cultura, Desporto e Lazer;
  22. Promover as atividades de educação física, de esporte e lazer nas unidades de ensino;
  23. Instalar, manter e administrar, as creches a cargo do Município;
  24. Exercer outras competências correlatas. 

 

 

A Secretaria Municipal de Educação, formada por órgãos colegiados e singulares tem a seguinte estrutura básica:

I - Órgãos Colegiados:

a) Conselho Municipal de Educação;    

b) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

c) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.

 

II - Órgãos Singulares:

  1. Departamento de Apoio Pedagógico;
  2. Departamento de Apoio Administrativo e Logístico;
  3. Assessoria Jurídica.

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Jaimilson Francisco Moreira

Secretário de Agricultura do Município de Poções – BA desde o dia 1ª de janeiro

Localizada na Praça da Bandeira nº 390 – Centro

Estudo 

Licenciatura em educação do campo UFRB

Atuou como: 

Coordenador da câmara temática da juventude território sudoeste.

Presidente do conselho municipal desenvolvimento rural sustentável.

Vice presid. do conselho municipal desenvolvimento rural sustentável

ACR agente comunitário rural

Endereço: Praça da Bandeira, 390, Centro, CEP 45.260-000, Poções – Bahia 

Horários de atendimento: 07h00min às 13h00min de segunda à sexta-feira 

Responsável: Jaimilson Francisco Moreira

Contatos:                               

Telefone:

E-mail: 

Site: https://pocoes.ba.gov.br/

 

A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural tem por finalidade planejar, coordenar e executar as políticas de agricultura e agropecuária, indústria, comércio e turismo com a seguinte área de competência:

 

  1. Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional;
  2. Desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento à produção agrícola do Município;
  3. Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias;
  4. Executar programas Municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;
  5. Coordenar as atividades de abastecimento de água com carros pipas do Município;
  6. Coordenar as atividades de associativismo do Município;
  7. Apoiar as unidades produtivas do município voltadas para o desenvolvimento da agropecuária e do aproveitamento dos recursos hídricos;
  8. Incentivar a instalação de novas unidades produtivas no Município;

 

 

  1. Propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
  2. Incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis do município, sem prejuízo do meio ambiente;
  3. Promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
  4. Incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de empregos;
  5. Articular-se com organismos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da indústria e do comércio do Município;
  6. Dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e às microempresas locais;
  7. Realizar estudos e projetos visando atrair empresas para investirem na indústria e no comércio local;
  8. Promover as atividades de fomento ao Turismo do Município;
  9. Executar programas que visem a exploração do potencial turístico do Município;
  10. Proteger, defender e valorizar os elementos da natureza, as tradições, os costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;
  11. Propor medidas que visem o desenvolvimento turístico do Município;
  12. Implantar a política municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as políticas nacional e estadual;
  13. Estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da flora;
  14. Promover a execução de projetos e atividades voltados para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental do Município;
  15. Orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;

 

 

 

  1. Monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais de prestação de serviços e outras de qualquer natureza, que causem ou possam causar impacto ou degradação ambiental;
  2. Emitir pareceres quanto à localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;
  3. Fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação competente;
  4. Promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio ambiente natural, urbano e rural;
  5. Propor normas necessárias ao controle, preservação e correção da poluição ambiental;
  6. Promover estudos sobre os recursos hídricos existentes no município; 
  7. Promover campanha sobre o aproveitamento racional dos recursos hídricos;
  8. Administrar e fiscalizar os funcionamentos dos mercados, feiras livres, matadouros e frigoríficos;
  9. Promover a manutenção e conservação das estradas vicinais;
  10. Exercer outras competências correlatas. 

 

A Secretaria Municipal de Agricultura é composta de órgãos colegiados e singulares.

 

I – Departamento de Agricultura;

II – Departamento de Desenvolvimento Econômico;

III – Divisão de Abastecimento de Água;

IV – Divisão de Meio-Ambiente;

V – Divisão de Agronegócios;

VI – Seção de Associativismo;

VII – Seção de Mineração;

VIII – Seção de Cursos de Capacitação de Produtores;

IX – Seção de Apoio Técnico.

Secretaria de Finanças

Bruno Barreto Sangiovanni

Bruno Barreto Sangiovanni, brasileiro, natural de Salvador - Bahia, solteiro (mas em união estável), filho de Michele Giuseppe Mário Sangiovanni e de Rita de Cássia Barreto Sangiovanni, Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal da Bahia, Pós-graduando em avaliação, perícias, patologia das construções e engenharia diagnóstica.

Endereço: Praça da Bandeira, nº 02, Centro, CEP 45.260-000, Poções – Bahia

Horários de atendimento: 07h00min às 13h00min de segunda à sexta-feira

Responsável: Bruno Barreto Sangiovanni

Contatos:

Telefone: (77) 3431-3885

E-mail: 

Site: https://pocoes.ba.gov.br/

 

A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de administração orçamentária, financeira e tributária, com a seguinte área de competência.

 

  1. Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a proposta do orçamento anual e o plano plurianual, em colaboração com os demais órgãos da prefeitura, de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal;
  2. Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária;
  3. Formular a política financeira e tributária do município;
  4. Executar a política fiscal-fazendária do Município;
  5. Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
  6. Administrar a dívida ativa do Município;
  7. Receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores do Município;
  8. Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
  9. Preparar as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo;
  10. Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregados da administração dos recursos financeiros e valores; 
  11. Exercer outras competências correlatas.

 

A Secretaria Municipal de Finanças é composta pelos seguintes órgãos:

I – Diretoria de Administração Financeira e Contábil, esta subdividido em:

  1. Divisão de Liquidação e Despesa;
  2. Divisão de Contabilidade;
  3. Divisão de Execução Orçamentária.

 

II – Departamento de Tributos e Arrecadação, este divido em:

  1. Seção de Arrecadação;
  2. Seção de Fiscalização Urbana;
  3. Seção de Fiscalização Rural;

 

III – Departamento de Convênios;

IV - Assessoria Jurídica. 

Secretaria de Infraestrutura

Ranielle Ferreira Schettini

Natural Poções BA, idade  48 anos.
Atual Secretário
Infraestrutura 
Formação: Licenciamento em Geografia / Uesb
Técnico Elétrico/ Senai 
Formação em Trânsito pela Escola Baiana 
Experiência na área pública e Privada
Atual Venerável Mestre da Loja Maçônica União e Justiça n 27 Poções BA

Endereço: Rua Santa Isabel, nº 67, Centro, 45.260-000, Poções – Bahia

Horários de atendimento: 07h00min às 13h00min de segunda à sexta-feira

Responsável: Ranielle Ferreira Schettini

Telefone: 

E-mail:           

Site: https://pocoes.ba.gov.br/

 

A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Públicos tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de Infra-Estrutura e Serviços Públicos, com a seguinte área de competência:

 

  1. Executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
  2. Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
  3. Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executado, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
  4. Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
  5. Executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas e particulares;
  6. Promover a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano de Desenvolvimento Urbano;
  7. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
  8. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
  9. Promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas de abastecimento de água na zona urbana e de esgotos;
  10. Executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública;
  11. Promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso;
  12. Executar os reparos necessários à manutenção dos parques e jardins;
  13. Zelar pela administração dos cemitérios municipais e supervisionar a execução dos serviços funerários;
  14. Realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;
  15. Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município;
  16. Proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas da Prefeitura;
  17. Fazer cessar as atividades que violarem as normas de saúde, defesa civil, sossego público, higiene, segurança e outras de interesse da coletividade;
  18. Promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle dos transportes coletivos;
  19. Administrar os serviços de trânsito municipal no seu âmbito de atuação em coordenação com os órgãos competentes do Estado;
  20. Promover a manutenção e conservação das vias urbanas;
  21. Promover a sinalização do trânsito nas vias urbanas, disciplinar e fiscalizar o transporte de passageiros;
  22. Supervisionar as atividades desenvolvidas no terminal rodoviário;
  23. Conservar e manter a frota de máquinas e veículos leves e pesados da Prefeitura bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de combustível e de lubrificantes;
  24. Exercer outras competências correlatas.

 

A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Públicos tem a seguinte estrutura básica:

 

I – Diretoria de Obras e Infra-Estrutura que se encontra subdividido nos seguintes órgãos autônomos:

  1. Divisão de Almoxarifado;
  2. Divisão de Transportes;
  3. Divisão de Pavimentação e Urbanismo.

 

II – Departamento de Serviços Públicos que se encontra dividido nos seguintes órgãos públicos:

  1. Divisão de Limpeza Pública;
  2. Divisão de Iluminação Pública.

Secretaria de Administração

Otto Wagner de Magalhães

Advogado
Casado
Ex prefeito de Poções Bahia.
Secretário de Administração

Endereço: Praça da Bandeira, nº 02, Centro, CEP 45.260-000, Poções – Bahia

Horários de atendimento: 07h00min às 13h00min de segunda à sexta-feira 

Responsável: Otto Wagner de Magalhães

Contatos:

Telefone: (77) 3431-3885

E-mail: 

Site: https://pocoes.ba.gov.br/

 

  1. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de planejamento, administração geral e de desenvolvimento da administração e informatização, com a seguinte área de competência:

 

  1. Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos da Prefeitura;
  2. Executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
  3. Executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
  4. Promover a inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
  5. Promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços;
  6. Executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle do material utilizado;
  7. Executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
  8. Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura;
  9. Conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves;
  10. Promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura;
  11. Avaliar permanentemente o desempenho da administração municipal;
  12. Promover estudos visando a descentralização dos serviços administrativos;
  13. Promover estudos visando a informatização dos serviços administrativos;
  14. Estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem a simplificação, racionalização e o aprimoramento de suas atividades;
  15. Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, execução e avaliação dos planos e programas de governo;
  16. Promover e coordenar estudos e projetos voltados para o desenvolvimento do município;
  17. Acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
  18. Promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
  19. Proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
  20. Incentivar e proteger o artista artesão;
  21. Documentar as artes populares;
  22. Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos;
  23. Promover, com regularidade, a execução de programas educativos e de lazer de interesse da população;
  24. Elaborar, coordenar e executar programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
  25. Promover o estímulo às atividades desportivas e recreativas;
  26. Promover o intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico;
  27. Executar outras competências correlatas.
  1. A Secretaria Municipal de Administração é composta dos seguintes órgãos:
  2. I – Diretoria de Administração Geral e Planejamento, este subdividido nos seguintes órgãos superiores:
  1. Departamento de Licitações e Contratos;
  2. Departamento de Recursos Humanos;
  3. Departamento de Segurança;
  4. Divisão de Compras e Patrimônio;
  5. Divisão de Modernização e Informatização;
  6. Divisão de Planejamento;
  7. Divisão de Protocolo;

II – Departamento de Comunicação e Marketing;

III – Assessoria Jurídica.

Gabinete do Prefeito

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Endereço: Praça da Bandeira, nº 02, Centro, CEP 45.260-000, Poções – Bahia

Horários de atendimento: 07h00min às 13h00min de segunda à sexta-feira

Responsável:

Contatos:

Telefone: 77 3431-4845
 

E-mail: controleinternopmp2021@gmail.com

Site: https://pocoes.ba.gov.br/

 

O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir o Chefe do Poder Executivo em suas atribuições legais, em especial na programação e no acompanhamento das ações governamentais, com a seguinte área de competência:

 

  1. Assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, realizando a integração política e administrativa dos representantes dos diversos órgãos da Administração;
  2. Coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito;
  3. Analisar o atendimento e os contatos do Prefeito com cidadãos e atores sociais e governamentais em geral;
  4. Acompanhar o cumprimento de tarefas especiais estipuladas pelo Prefeito aos membros de sua equipe de Governo;
  5. Zelar, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município e com a Gerência do Sistema de Controle Interno da Diretoria de Receita e Controle Interno pela legalidade e legitimidade dos atos do Governo;
  6. Resolver, quando autorizado pelo Prefeito, questões não estratégicas, com vistas a desonerar sua agenda;
  7. Administrar as dependências do Gabinete e zelar, em conjunto com a Diretoria de Administração e Recursos Humanos – DARH, pela guarda dos documentos oficiais;
  8. Desempenhar, quando autorizado por escrito pel Prefeito, missões específicas, inclusive diligências e inspeções em órgão da Administração Direta e entidades da Administração Indireta.

 

Órgãos diretamente vinculados ao Prefeito:

  1. Gabinete do Prefeito;
  2. Controladoria Geral do Município;
  3. Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e Social;
  4. Assessorias Jurídicas;
  5. Assessorias Consultivas;
  6. Divisão de esporte, cultura e lazer;
  7. Procuradoria Geral do Município.

Controle Interno

Dagnan Fernando da Silva Ramos

Dagnan Fernando da Silva Ramos, brasileiro, natural de Itabuna - Bahia, 44 anos, solteiro, filho de Carlos Alberto Ramos da Silva e Maria Áurea da Silva Ramos, Bacharel em Administração em Agroindústria (FAINOR) e Direito (FAINOR/UESB) Pós Graduado em Controladoria e Finanças  (Unigrad / Faculdade de Guanambi)

Controlador Interno ano 2009;
Secretário de Saúde ano 2013;
Coordenador de Segurança do Conjunto Penal de Vitória da Conquista - ano 2017;
Cargo de Confiança do Governador da Bahia.
(DeMolay, Maçon)
(Título de cidadão ano 2009)

Endereço: Praça da Bandeira, nº 02, Centro, CEP 45.260-000, Poções – Bahia

Horários de atendimento: 07h00min às 13h00min de segunda à sexta-feira

Responsável: Dagnan Fernando da Silva Ramos

Contatos:

Telefone: (77) 3431-3885

E-mail: 

Site: https://pocoes.ba.gov.br/

 

  1. A Controladoria Geral do Município tem por finalidade assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, e ao incremento da transparência da gestão, por meios das atividades de controle interno e auditoria, cabendo-lhe:
  2.  
  1. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
  2. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
  3. Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Município;
  4. Promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
  5. Prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município;
  6. Manter registros sobre a composição e atuação da Comissão Permanente de Licitação;
  7. Apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais, ou de irregulares, formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis;
  8. Exercer o controle da execução dos orçamentos do Município;
  9. Estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas localidades, do acompanhamento e fiscalização dos programas e obras executadas com recursos dos orçamentos do Município;
  10. Apoiar o controle externo na sua missão institucional;
  11. Supervisionar a gestão de Fundos, Programas e Convênios;
  12. Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregado da administração dos recursos financeiros e valores; 
  13. Exercer outras competências correlatas.

Departamento de Tributos

Luciano Santana

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